Local: Sala do CMS/Belo Jardim - PE
Resumo:
1- Conselheiros de saúde aprovam o novo Regimento Interno deste CMS.
O novo Regimento Interno foi aprovado em plenária pelos conselheiros de saúde:
RESUMO:
O presente regimento interno dispõe sobre a atribuição, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Belo Jardim- PE, de acordo com a Lei Municipal nº 854/92 de 03de março de 1992, alterada pela Lei 1077/95 de 13 de março de 1995 e Lei 1.681 de 27 de junho de 2007; em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Orgânica de Saúde, e na Lei Nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
São atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Belo Jardim:
I – Propor diretrizes, em consonância com aquelas emanadas da Conferência Municipal de Saúde, para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, bem como proceder sua revisão periódica;
II- Atuar na formulação e no controle da execução da Política de saúde, incluindo os seus aspectos Econômicos e Financeiros;
III - Definir prioridades da saúde;
IV- Deliberar sobre o Plano Municipal de Saúde, atualizando-o quando necessário;
V - aprovar a Política Municipal de Saúde;
VI- Articular-se com a Sociedade Civil organizada e com entidades prestadoras de serviços à comunidade, no sentido de divulgar os programas em execução pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
VII- Emitir parecer sobre implantação, supressão de unidade e ações de saúde;
VIII- Deliberar sobre a celebração de contratos e convênios entre o setor público e o setor privado;
IX - Deliberar sobre os Programas de Saúde, e Aprovar Projetos;
X- Deliberar sobre o Relatório Anual de Saúde - RAG;
XI -Avaliar trimestralmente as Prestações de Contas da SMS;
XII - Convocar extraordinariamente a Conferência Municipal de Saúde com a atribuição de avaliar a situação da atenção à saúde, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do SUS no âmbito do Município, por deliberação da maioria absoluta de seus membros;
XIII - Participar da(s) comissão(ões) organizadora(s) da(s) Conferência(s) Municipal(ais);
XIV - Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde;
XV -Encaminhar as denúncias ao gestor municipal para serem apuradas pelos órgãos competentes, conforme legislação vigente, possibilitando o acompanhamento por parte do Conselho;





